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LEI ORDINÁRIA Nº 2016, 09 DE MAIO DE 2012
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.016, DE 09/05/2012

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0003.2003.01.11000

Gabinete

FICHA 019

3.3.90.39.00

Serviços terceiros pessoa jurídica

140.000,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 060

3.3.90.39.00

Serviços terceiros pessoa jurídica

25.000,00

 

 

10.301.0012.2017.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 079

3.3.90.30.00

Material de Consumo

13.000,00

 

 

28.843.0007.3005.01.11000

Finanças

FICHA 210

3.2.90.21.00

Juros sobre a dívida por contrato

32.000,00

 

Art. 2º - despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 09 de maio de 2012.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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