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LEI ORDINÁRIA Nº 2017, 27 DE JUNHO DE 2012
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.017, DE 27/06/2012

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 266.000,00”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.03                     Ensino Fundamental

12                               Educação

12.361                        Ensino Fundamental

12.361.0016               Manutenção do Ensino Fundamental

12.361.0016.2027      Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00               Vencimentos Pessoal Civil

Fonte de Recurso 01 – R$ 200.000,00

Ficha 215

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.03                     Ensino Fundamental

12                               Educação

12.361                        Ensino Fundamental

12.361.0016               Manutenção do Ensino Fundamental

12.361.0016.2027      Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00               Obrigações Patronais

Fonte de Recurso 01 – R$ 66.000,00

Ficha 216

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação das dotações abaixo informadas:

 

 

12.361.0014.2025.02.26200

EMEF - FUNDEB

FICHA 104

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil - 40%

200.000,00

 

 

12.361.0014.2025.02.26200

EMEF - FUNDEB

FICHA 106

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais - 40%

66.000,00

 

 

 

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 27 de junho de 2012.

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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