LEI MUNICIPAL Nº 2.017, DE 27/06/2012
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 266.000,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.06 Departamento de Educação
02.06.03 Ensino Fundamental
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0016 Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0016.2027 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos Pessoal Civil
Fonte de Recurso 01 – R$ 200.000,00
Ficha 215
02.06 Departamento de Educação
02.06.03 Ensino Fundamental
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0016 Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0016.2027 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte de Recurso 01 – R$ 66.000,00
Ficha 216
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação das dotações abaixo informadas:
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12.361.0014.2025.02.26200 |
EMEF - FUNDEB |
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FICHA 104 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos Pessoal Civil - 40% |
200.000,00 |
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12.361.0014.2025.02.26200 |
EMEF - FUNDEB |
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FICHA 106 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais - 40% |
66.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 27 de junho de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
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