LEI MUNICIPAL Nº 2.023, DE 01/08/2012
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.251.636,69”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 1.251.636,69 (um milhão, duzentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
02.06 Departamento de Educação
02.06.05 Educação Infantil
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0017 Educação Infantil
12.365.0017.1045 Construção de Creche - PAEM
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – R$ 1.251.636,69
Ficha 217
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 01 de agosto de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |