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LEI ORDINÁRIA Nº 2025, 15 DE AGOSTO DE 2012
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.025, DE 15/08/2012

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 183.405,64”

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 183.405,64 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

 

02.09                           Departamento de Saneamento

02.09.01                       Saneamento

17                                Saneamento

17.512                          Saneamento Básico Urbano

17.512.0027                  Manutenção do Saneamento

17.512.0027.1037          Obras e Instalações - Afastamento Esgoto

4.4.90.51.00                 Obras e Instalações

Fonte de Recurso 01 – R$ 183.405,64

Ficha 218

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação das dotações abaixo informadas:

 

 

22.661.0005.1092.01.11.000

Promoção Industrial

FICHA 028

4.4.90.51.00

Reforma e/ou Ampliação - Barr. Ind.

117.605,64

 

 

26.782.0030.1023.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem – SERM

FICHA 196

4.4.90.51.00

Obras e Instalações – Concl. Estrada

65.800,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de agosto de 2012.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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