LEI MUNICIPAL Nº 2.025, DE 15/08/2012
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 183.405,64”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 183.405,64 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
02.09 Departamento de Saneamento
02.09.01 Saneamento
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0027 Manutenção do Saneamento
17.512.0027.1037 Obras e Instalações - Afastamento Esgoto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 183.405,64
Ficha 218
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação das dotações abaixo informadas:
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22.661.0005.1092.01.11.000 |
Promoção Industrial |
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FICHA 028 |
4.4.90.51.00 |
Reforma e/ou Ampliação - Barr. Ind. |
117.605,64 |
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26.782.0030.1023.01.11000 |
Serviço de Estradas e Rodagem – SERM |
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FICHA 196 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações – Concl. Estrada |
65.800,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de agosto de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |