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LEI ORDINÁRIA Nº 2028, 15 DE AGOSTO DE 2012
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.028, DE 15/08/2012

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 598.500,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0003.2003.01.11000

Gabinete

FICHA 014

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

11.000,00

FICHA 015

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1.000,00

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 030

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.500,00

 

 

04.122.0006.2044.01.11000

Administração

FICHA 035

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime de Adiantamento

15.000,00

 

 

04.123.0007.2007.01.11000

Finanças

FICHA 038

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

7.000,00

 

 

08.243.0008.2008.01.51.000

Condicac

FICHA 047

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

2.000,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51.000

Fundo de Assistência Social

FICHA 049

3.3.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

36.000,00

FICHA 050

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

21.000,00

 

 

28.846.0011.2016.01.11000

Previdência Social

FICHA 069

3.3.90.47.00

Obrig. Tribut. e Contribut. - Pasep

25.000,00

 

 

10.301.0012.2017.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 070

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

18.000,00

 

 

10.301.0012.2018.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 071

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil - PSF

13.000,00

FICHA 074

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – PSF

10.000,00

 

 

 

 

10.301.0012.2019.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 072

3.1.90.11.00

Vencim. Pessoal Civil- Agente Comum.

14.000,00

 

 

10.301.0012.2021.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 076

3.3.50.43.00

Subvenção Social – PAB

90.000,00

 

 

10.302.0012.2020.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 077

3.3.50.43.00

Subvenção Social – A.H.C.

100.000,00

 

 

10.305.0013.2023.01.31.000

Sucen

FICHA 093

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

5.000,00

FICHA 094

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1.000,00

 

 

12.361.0016.2044.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 123

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime de Adiantamento

7.000,00

 

 

15.451.0022.2033.01.11000

Obras e Construções

FICHA 148

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

67.000,00

FICHA 149

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

12.000,00

 

 

15.452.0025.2036.01.11000

Serviço de Utilidade Pública

FICHA 165

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

96.000,00

FICHA 166

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

26.000,00

 

 

27.812.0031.2041.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 199

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

6.000,00

FICHA 200

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

13.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), e por anulação das dotações abaixo informadas no valor de R$ 319.500,00 (trezentos e dezenove mil e quinhentos reais):

 

 

04.122.0003.1004.01.11000

Gabinete

FICHA 022

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

 

 

22.661.0005.2005.01.11000

Promoção Industrial

FICHA 026

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

7.000,00

 

 

22.6610005.1092.01.11000

Promoção Industrial

FICHA 028

4.4.90.51.00

Reforma e/ou Ampliação – Barr. Ind.

30.000,00

 

 

28.843.0007.3003.01.11000

Finanças

FICHA 044

4.6.90.71.00

Amortização de Dívida - INSS

35.000,00

 

 

 

 

 

 

 

10.301.0012.1042.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 092

4.4.90.52.00

Equip. Material Permanente - CER

20.000,00

 

 

12.361.0016.1013.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 126

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente – QSE

70.000,00

 

 

15.451.0022.1016.01.11000

Obras e Construções

FICHA 153

4.4.90.51.00

Guias, Sarjetas, Paniment., Recapeam.

13.000,00

 

 

15.452.0024.2035.01.11000

Limpeza Pública

FICHA 159

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

50.000,00

FICHA 160

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

15.000,00

 

 

18.542.0028.2038.01.11000

Controle Ambiental

FICHA 182

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

9.500,00

 

 

26.782.0030.2040.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem

FICHA 189

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

40.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de agosto de 2012.

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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