Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2030, 12 DE SETEMBRO DE 2012
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.030, DE 12/09/2012

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

28.846.0003.3001.01.11000

Gabinete

FICHA 016

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

5.000,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51.000

Fundo de Assistência Social

FICHA 049

3.3.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

9.000,00

FICHA 050

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.000,00

 

 

08.244.0009.1009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 063

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

7.500,00

 

 

08.244.0009.1009.05.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 064

4.4.90.52.00

Equip. Material Perm. - Bolsa Família

4.000,00

 

 

08.244.0010.2015.01.51000

Fundo Social de Solidariedade

FICHA 065

3.3.90.30.00

Material de Consumo

3.000,00

 

 

10.301.0012.2017.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 079

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

12.361.0016.2027.02.22000

Ensino Fundamental

FICHA 119

3.3.90.30.00

Material de Consumo

7.000,00

 

 

15.452.0025.2036.01.11000

Serviço de Utilidade Pública

FICHA 165

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

6.000,00

FICHA 166

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1.000,00

 

 

17.512.0027.2037.01.11000

Saneamento

FICHA 174

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

 

 

 

 

26.782.0030.2040.01.11000

Serv. Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 190

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

10.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação da dotação abaixo informada:

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA 045

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

69.500,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 12 de setembro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2030, 12 DE SETEMBRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2030, 12 DE SETEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia