LEI MUNICIPAL Nº 2.032, DE 26/09/2012
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 22.554,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 22.554,00 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.04 Departamento de Promoção e Assistência Social
02.04.02 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e Adolescente
08.243.0009 Desenvolvimento Assistencial
08.243.0009.2057 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo - Piso Social de São Paulo
Fonte de Recurso 02 – R$ 8.000,00
Ficha 221
02.04 Departamento de Promoção e Assistência Social
02.04.02 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e Adolescente
08.243.0009 Desenvolvimento Assistencial
08.243.0009.2057 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - Piso Social de São Paulo
Fonte de Recurso 02 – R$ 14.554,00
Ficha 222
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 26 de setembro de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |