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LEI ORDINÁRIA Nº 2032, 26 DE SETEMBRO DE 2012
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.032, DE 26/09/2012

 

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 22.554,00”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 22.554,00 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:

 

02.04                          Departamento de Promoção e Assistência Social

02.04.02                     Fundo de Assistência Social

08                               Assistência Social

08.243                        Assistência à Criança e Adolescente

08.243.0009               Desenvolvimento Assistencial

08.243.0009.2057      Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.3.90.30.00               Material de Consumo - Piso Social de São Paulo

Fonte de Recurso 02 – R$ 8.000,00

Ficha 221

 

02.04                          Departamento de Promoção e Assistência Social

02.04.02                     Fundo de Assistência Social

08                               Assistência Social

08.243                        Assistência à Criança e Adolescente

08.243.0009               Desenvolvimento Assistencial

08.243.0009.2057      Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.3.90.39.00               Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - Piso Social de São Paulo

Fonte de Recurso 02 – R$ 14.554,00

Ficha 222

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio.

                                                                  

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

 

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 26 de setembro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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