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LEI ORDINÁRIA Nº 2035, 24 DE OUTUBRO DE 2012
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.035, DE 24/10/2012

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 316.000,00”

 

 

WAGNER LUIZ CORSO, Prefeito Municipal em Exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.03                     Ensino Fundamental

12                               Educação

12.361                        Ensino Fundamental

12.361.0016               Manutenção do Ensino Fundamental

12.361.0016.2058      Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00               Material de Consumo - QSE

Fonte de Recurso 05 – R$ 65.000,00

Ficha 223

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.03                     Ensino Fundamental

12                               Educação

12.361                        Ensino Fundamental

12.361.0016               Manutenção do Ensino Fundamental

12.361.0016.2058      Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.39.00               Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - QSE

Fonte de Recurso 05 – R$ 30.000,00

Ficha 224

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.05                     Educação Infantil

12                               Educação

12.365                        Educação Infantil

12.365.0017               Educação Infantil

12.365.0017.2059      Manutenção do Ensino Infantil

3.3.90.30.00               Material de Consumo - QSE

Fonte de Recurso 05 – R$ 30.000,00

Ficha 225

 

 

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.05                     Educação Infantil

12                               Educação

12.365                        Educação Infantil

12.365.0017               Educação Infantil

12.365.0017.2059      Manutenção do Ensino Infantil

3.3.90.39.00               Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - QSE

Fonte de Recurso 05 – R$ 34.000,00

Ficha 226

 

02.05                          Departamento de Saúde

02.05.01                     Fundo Municipal de Saúde

10                               Saúde

10.301                        Atenção Básica

10.301.0012               Atendimentos em Saúde

10.301.0012.2060      Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.11.00               Vencimentos Pessoal Civil - PAB

Fonte de Recurso 05 – R$ 67.000,00

Ficha 227

 

02.05                          Departamento de Saúde

02.05.01                     Fundo Municipal de Saúde

10                               Saúde

10.301                        Atenção Básica

10.301.0012               Atendimentos em Saúde

10.301.0012.2060      Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.13.00               Obrigações Patronais - PAB

Fonte de Recurso 05 – R$ 23.000,00

Ficha 228

 

02.05                          Departamento de Saúde

02.05.01                     Fundo Municipal de Saúde

10                               Saúde

10.301                        Atenção Básica

10.301.0012               Atendimentos em Saúde

10.301.0012.2060      Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.13.00               Obrigações Patronais – Agente Comunitário - PAB

Fonte de Recurso 05 – R$ 12.000,00

Ficha 229

 

02.05                          Departamento de Saúde

02.05.01                     Fundo Municipal de Saúde

10                               Saúde

10.301                        Atenção Básica

10.301.0012               Atendimentos em Saúde

10.301.0012.2060      Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00               Material de Consumo - PAB

Fonte de Recurso 05 – R$ 25.000,00

Ficha 230

 

02.05                          Departamento de Saúde

02.05.01                     Fundo Municipal de Saúde

10                               Saúde

10.301                        Atenção Básica

10.301.0012               Atendimentos em Saúde

10.301.0012.2060      Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00               Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - PAB

Fonte de Recurso 05 – R$ 30.000,00

Ficha 231

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas:

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 034

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

80.000,00

 

 

10.301.0012.1033.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 219

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

75.000,00

 

 

12.361.0016.1012.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 124

4.4.90.51.00

Obras e Instal. - Reforma/Ampl. Emef

15.000,00

 

 

12.365.0017.1014.01.21000

Educação Infantil

FICHA 131

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

 

 

15.451.0022.1038.01.11000

Obras e Construções

FICHA 154

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

15.452.0024.1018.01.11000

Limpeza Pública

FICHA 164

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

15.452.0025.1019.01.1100

Serviço de Utilidade Pública

FICHA 170

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

 

 

17.512.0027.1020.01.11000

Saneamento

FICHA 177

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

19.000,00

 

 

20.601.0029.1022.01.11000

Agricultura

FICHA 188

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

26.782.0030.2040.01.11000

Serviço Estradas e Rodagem – SERM

FICHA 191

3.3.90.30.00

Material de Consumo

60.000,00

 

 

26.782.0030.1024.01.11000

Serviço Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 197

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

 

 

 

 

26.782.0030.1025.01.11000

Serviço Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 198

4.4.90.61.00

Aquisição Imóveis/desapropriações

20.000,00

 

 

27.812.0031.1026.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 204

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 24 de outubro de 2012.

 

 

 

 

 

 

WAGNER LUIZ CORSO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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