LEI MUNICIPAL Nº 2.035, DE 24/10/2012
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 316.000,00”
WAGNER LUIZ CORSO, Prefeito Municipal em Exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.06 Departamento de Educação
02.06.03 Ensino Fundamental
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0016 Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0016.2058 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 Material de Consumo - QSE
Fonte de Recurso 05 – R$ 65.000,00
Ficha 223
02.06 Departamento de Educação
02.06.03 Ensino Fundamental
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0016 Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0016.2058 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - QSE
Fonte de Recurso 05 – R$ 30.000,00
Ficha 224
02.06 Departamento de Educação
02.06.05 Educação Infantil
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0017 Educação Infantil
12.365.0017.2059 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.30.00 Material de Consumo - QSE
Fonte de Recurso 05 – R$ 30.000,00
Ficha 225
02.06 Departamento de Educação
02.06.05 Educação Infantil
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0017 Educação Infantil
12.365.0017.2059 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - QSE
Fonte de Recurso 05 – R$ 34.000,00
Ficha 226
02.05 Departamento de Saúde
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0012 Atendimentos em Saúde
10.301.0012.2060 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos Pessoal Civil - PAB
Fonte de Recurso 05 – R$ 67.000,00
Ficha 227
02.05 Departamento de Saúde
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0012 Atendimentos em Saúde
10.301.0012.2060 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - PAB
Fonte de Recurso 05 – R$ 23.000,00
Ficha 228
02.05 Departamento de Saúde
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0012 Atendimentos em Saúde
10.301.0012.2060 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – Agente Comunitário - PAB
Fonte de Recurso 05 – R$ 12.000,00
Ficha 229
02.05 Departamento de Saúde
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0012 Atendimentos em Saúde
10.301.0012.2060 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo - PAB
Fonte de Recurso 05 – R$ 25.000,00
Ficha 230
02.05 Departamento de Saúde
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0012 Atendimentos em Saúde
10.301.0012.2060 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - PAB
Fonte de Recurso 05 – R$ 30.000,00
Ficha 231
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas:
|
04.122.0006.2006.01.11000 |
Administração |
|
FICHA 034 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
80.000,00 |
|
10.301.0012.1033.05.31000 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
FICHA 219 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
75.000,00 |
|
12.361.0016.1012.01.22000 |
Ensino Fundamental |
|
FICHA 124 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instal. - Reforma/Ampl. Emef |
15.000,00 |
|
12.365.0017.1014.01.21000 |
Educação Infantil |
|
FICHA 131 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
20.000,00 |
|
15.451.0022.1038.01.11000 |
Obras e Construções |
|
FICHA 154 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
15.452.0024.1018.01.11000 |
Limpeza Pública |
|
FICHA 164 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
15.452.0025.1019.01.1100 |
Serviço de Utilidade Pública |
|
FICHA 170 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
|
17.512.0027.1020.01.11000 |
Saneamento |
|
FICHA 177 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
19.000,00 |
|
20.601.0029.1022.01.11000 |
Agricultura |
|
FICHA 188 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
26.782.0030.2040.01.11000 |
Serviço Estradas e Rodagem – SERM |
|
FICHA 191 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
60.000,00 |
|
26.782.0030.1024.01.11000 |
Serviço Estradas e Rodagem - SERM |
|
FICHA 197 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
|
26.782.0030.1025.01.11000 |
Serviço Estradas e Rodagem - SERM |
|
FICHA 198 |
4.4.90.61.00 |
Aquisição Imóveis/desapropriações |
20.000,00 |
|
27.812.0031.1026.01.11000 |
Esporte e Lazer |
|
FICHA 204 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 24 de outubro de 2012.
WAGNER LUIZ CORSO
Prefeito Municipal em Exercício
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
|