NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 133.398,43 (cento e trinta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
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15.451.0022.1016.01.11000 |
Obras e Construções |
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FICHA 157 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
13.198,43 |
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08.241.0009.1028.01.10000 |
Fundo de Assistência Social |
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FICHA 211 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
22.000,00 |
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15.451.0022.1016.05.10000 |
Obras e Construções |
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FICHA 218 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
98.200,00 |
Art. 2º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 35.198,43 (trinta e cinco mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., 25 de maio de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |