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LEI ORDINÁRIA Nº 1947, 25 DE MAIO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.947, DE 25/05/2011

 

 

 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 133.398,43 (cento e trinta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

15.451.0022.1016.01.11000

Obras e Construções

FICHA 157

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

13.198,43

 

 

08.241.0009.1028.01.10000

Fundo de Assistência Social

FICHA 211

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

22.000,00

 

 

15.451.0022.1016.05.10000

Obras e Construções

FICHA 218

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

98.200,00

 

Art. 2º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 35.198,43 (trinta e cinco mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., 25 de maio de 2011.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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