LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 15/06/2011
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.182.999,92”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 1.182.999,92 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.09 Departamento de Saneamento
02.09.01 Saneamento
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0027 Manutenção do Saneamento
17.512.0027.1037 Obras e Instalações - Afastamento Esgoto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – R$ 786.162,88
Ficha 226
02.09 Departamento de Saneamento
02.09.01 Saneamento
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0027 Manutenção do Saneamento
17.512.0027.1037 Obras e Instalações - Afastamento Esgoto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 396.837,04
Ficha 227
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de Excesso de Arrecadação de Convênio no valor de R$ 786.162,88 (setecentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 396.837,04 (trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e quatro centavos).
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de junho de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |