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LEI ORDINÁRIA Nº 1949, 15 DE JUNHO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 15/06/2011

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.182.999,92”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 1.182.999,92 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:

 

02.09                          Departamento de Saneamento

02.09.01                     Saneamento

17                               Saneamento

17.512                        Saneamento Básico Urbano

17.512.0027               Manutenção do Saneamento

17.512.0027.1037      Obras e Instalações - Afastamento Esgoto

4.4.90.51.00               Obras e Instalações

Fonte de Recurso 02 – R$ 786.162,88

Ficha 226

 

02.09                          Departamento de Saneamento

02.09.01                     Saneamento

17                               Saneamento

17.512                        Saneamento Básico Urbano

17.512.0027                Manutenção do Saneamento

17.512.0027.1037      Obras e Instalações - Afastamento Esgoto

4.4.90.51.00               Obras e Instalações

Fonte de Recurso 01 – R$ 396.837,04

Ficha 227

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de Excesso de Arrecadação de Convênio no valor de R$ 786.162,88 (setecentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 396.837,04 (trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e quatro centavos).

 

 

 

 

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de junho de 2011.

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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