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LEI ORDINÁRIA Nº 1958, 29 DE JUNHO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.958, DE 29/06/2011

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 36.962,82”

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 36.962,82 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

 

02.08                          Departamento de Planejamento, Obras e Serviços

02.08.01                     Obras e Construções

15                               Urbanismo

15.451                        Infra Estrutura Urbana

15.451.0022               Desenvolvimento e Expansão Urbana

15.451.0022.1039      Fechamento de Quadra Poliesportiva

4.4.90.51.00               Obras e Instalações

Fonte de Recurso 01 – R$ 36.962,82

Ficha 229

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 36.962,82 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos).

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 29 de junho de 2011.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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