LEI MUNICIPAL Nº 1.958, DE 29/06/2011
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 36.962,82”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 36.962,82 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
02.08 Departamento de Planejamento, Obras e Serviços
02.08.01 Obras e Construções
15 Urbanismo
15.451 Infra Estrutura Urbana
15.451.0022 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15.451.0022.1039 Fechamento de Quadra Poliesportiva
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 36.962,82
Ficha 229
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 36.962,82 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 29 de junho de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |