NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 347.253,40 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos), necessários para reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber:
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04.122.0003.1005.01.11000 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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FICHA 020 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
347.253,40 |
Art. 2º: A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da anulação parcial da dotação abaixo especificada no valor de R$ 190.365,04 (cento e noventa mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), e por excesso de arrecadação de recursos próprios do corrente exercício no valor de R$ 156.888,36 (cento e cinqüenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos):
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17.512.0027.1037.01.11000 |
Saneamento |
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FICHA 227 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
190.365,04 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., 15 de agosto de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |