NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), necessários para reforço da seguinte dotação orçamentária:
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12.365.0017.1015.01.21000 |
Educação Infantil |
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FICHA 137 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instal. - Reforma/Ampl. Emei |
50.000,00 |
Art. 2º: A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da anulação parcial da dotação abaixo especificada no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais):
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12.365.0015.1029.02.26200 |
EMEI – FUNDEB |
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FICHA 124 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
50.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., 15 de agosto de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |