LEI MUNICIPAL Nº 1.966, DE 15/08/2011
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.243,03”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 30.243,03 (trinta mil, duzentos e quarenta e três reais e três centavos) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
02.04 Departamento de Promoção e Assistência Social
02.04.02 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e Adolescente
08.243.0009 Desenvolvimento Assistencial
08.243.0009.1035 Construção Núcleo Promoção Social
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – R$ 30.243,03
Ficha 231
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de Convênio no valor de R$ 30.243,03 (trinta mil, duzentos e quarenta e três reais e três centavos).
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de agosto de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |