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LEI ORDINÁRIA Nº 1967, 15 DE AGOSTO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.967, DE 15/08/2011

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00”

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.07                     Merenda Escolar

12                               Educação

12.306                        Alimentação e Nutrição

12.306.0018               Merenda Escolar

12.306.0018.2029      Manutenção da Merenda Escolar

3.3.90.30.00               Material de Consumo - QSE

Fonte de Recurso 05 – R$ 40.000,00

Ficha 230

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da Anulação parcial da dotação orçamentária abaixo informada, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):

 

 

12.362.0019.2030.01.11000

Ensino Médio

FICHA 144

3.3.90.30.00

Material de Consumo

40.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de agosto de 2011.

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Min. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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