LEI MUNICIPAL Nº 1.967, DE 15/08/2011
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
02.06 Departamento de Educação
02.06.07 Merenda Escolar
12 Educação
12.306 Alimentação e Nutrição
12.306.0018 Merenda Escolar
12.306.0018.2029 Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 Material de Consumo - QSE
Fonte de Recurso 05 – R$ 40.000,00
Ficha 230
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da Anulação parcial da dotação orçamentária abaixo informada, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
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12.362.0019.2030.01.11000 |
Ensino Médio |
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FICHA 144 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
40.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de agosto de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Min. Administração e Finanças |