Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1968, 15 DE AGOSTO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.968/2011

 

 

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

PARA O EXERCÍCIO DE 2012“

 

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual – PPA – Lei Municipal nº 1.803 de 23/09/2009, passando a vigorar a partir desta data, os anexos constantes desta Lei.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP, 15 de agosto de 2011.

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra

 

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Min. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1968, 15 DE AGOSTO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1968, 15 DE AGOSTO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia