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LEI ORDINÁRIA Nº 1975, 28 DE SETEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.975, DE 28/09/2011

 

 

 

 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 758.120,00 (setecentos e cinqüenta e oito mil, cento e vinte reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 028

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

16.000,00

FICHA 029

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

29.000,00

 

 

04.123.0007.2007.01.11000

Finanças

FICHA 035

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

12.000,00

 

 

28.843.0007.3002.01.11000

Finanças

FICHA 040

4.6.90.71.00

Amortização de Dívida – CEF

5.000,00

 

 

28.843.0007.3003.01.11000

Finanças

FICHA 041

4.6.90.71.00

Amortização de Dívida – INSS

75.000,00

 

 

08.243.0008.2008.01.51000

CONDICAC

FICHA 044

3.3.90.36.00

Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.800,00

 

 

08.241.0009.2010.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 048

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais - Asilo

20.000,00

 

 

08.241.0009.2010.05.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 049

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais - Asilo

20,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 053

3.3.90.30.00

Material de Consumo

15.000,00

FICHA 065

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

28.846.0011.2016.01.11000

Previdência Social

FICHA 077

3.3.90.47.00

Obrig. Tribut. E Contribut. - PASEP

30.000,00

 

 

10.301.0012.2019.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 080

3.1.90.11.00

Vencim. Pessoal Civil – Agente Com.

7.000,00

 

 

10.302.0012.2020.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 085

3.3.50.43.00

Subvenção Social – A.H.C.

200.000,00

 

 

12.361.0016.2027.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 125

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

FICHA 130

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

12.364.0020.2031.01.11000

Ensino Superior

FICHA 147

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

 

 

13.392.0021.2032.01.11000

Cultura

FICHA 151

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

32.000,00

 

 

15.451.0022.2033.01.11000

Obras e Construções

FICHA 152

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

30.000,00

FICHA 154

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

FICHA 155

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

5.000,00

 

 

15.452.0024.2035.01.11000

Limpeza Pública

FICHA 164

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

15.452.0025.2036.01.11000

Serviço de Utilidade Pública

FICHA 172

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

26.782.0026.1027.01.11000

Formação de Consórcios

FICHA 174

3.3.70.41.00

Contribuições Consórcio Agro-Estrada

6.000,00

 

 

17.512.0027.2037.01.11000

Saneamento

FICHA 175

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

20.000,00

FICHA 176

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.000,00

 

 

26.782.0030.2040.01.11000

Serv. Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 194

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

40.000,00

FICHA 195

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

7.000,00

FICHA 196

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

26.782.0030.2040.01.13000

Serv. Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 201

3.3.90.39.00

Serviços Terc. Pessoa Jurídica CIDE

10.800,00

 

 

27.812.0031.2041.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 205

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

16.000,00

FICHA 206

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.500,00

 

 

Art. 2º: A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de recursos próprios do corrente exercício no valor de R$ 369.500,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), e por anulação parcial das dotações abaixo informadas no valor de R$ 388.620,00 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte reais):

 

 

04.122.0003.1005.01.11000

Gabinete

FICHA 020

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

26.300,00

 

 

22.661.0005.1006.01.11000

Promoção Industrial

FICHA 027

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

40.000,00

 

 

08.244.0009.2012.02.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 056

3.3.90.30.00

Material de Consumo - CONDECA

11.500,00

FICHA 062

3.3.90.36.00

Serviços Terc Pessoa Fís. CONDECA

500,00

FICHA 067

3.3.90.39.00

Serviços Terc Pessoa Jur. CONDECA

1.000,00

FICHA 070

3.3.90.48.00

Auxílio Financeiro - CONDECA

7.000,00

 

 

12.361.0016.1013.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 133

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente - QSE

80.000,00

 

 

15.451.0022.1034.01.10000

Obras e Construções

FICHA 221

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

10.700,00

 

 

15.452.0023.1017.01.11000

Vias Públicas

FICHA 161

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

18.542.0028.1021.01.11000

Controle Ambiental

FICHA 187

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

 

 

20.601.0029.2039.01.11000

Agricultura

FICHA 190

3.3.90.30.00

Material de Consumo

19.620,00

 

 

20.601.0029.1022.01.11000

Agricultura

FICHA 193

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

26.782.0030.1023.01.11000

Serv. Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 202

4.4.90.51.00

Obras e Instalações – Concl. Estrada

100.000,00

 

 

27.812.0031.1036.01.10000

Esporte e Lazer

FICHA 225

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

25.000,00

 

 

27.812.0031.1026.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 210

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

7.000,00

 

 

 

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., 28 de setembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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