LEI MUNICIPAL Nº 1.977, DE 26/10/2011
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 93.147,42”
WAGNER LUIZ CORSO, Prefeito Municipal em Exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 93.147,42 (noventa e três mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.08 Departamento de Planejamento, Obras e Serviços
02.08.01 Obras e Construções
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0022 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15.451.0022.1040 Infra Estrutura Praça Teodora
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 – R$ 66.684,30
Ficha 232
02.08 Departamento de Planejamento, Obras e Serviços
02.08.01 Obras e Construções
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0022 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15.451.0022.1040 Infra Estrutura Praça Teodora
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 26.463,12
Ficha 233
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de Excesso de Arrecadação de Convênio no valor de R$ 66.684,30 (sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), e por excesso de arrecadação de recursos próprios do corrente exercício no valor de R$ 26.463,12 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e doze centavos).
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 26 de outubro de 2011.
WAGNER LUIZ CORSO
Prefeito Municipal em Exercício
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |