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LEI ORDINÁRIA Nº 1978, 26 DE OUTUBRO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.978, DE 26/10/2011

 

 

 

 

 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

 

WAGNER LUIZ CORSO, Prefeito Municipal em Exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 033

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros – pessoa jurídica

25.000,00

 

 

10.301.0012.2017.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 087

3.3.90.30.00

Material de Consumo

34.000,00

 

 

12.361.0016.2027.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 127

3.3.90.30.00

Material de Consumo - PNATE

6.000,00

 

 

12.361.0016.2027.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 130

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

17.500,00

 

 

12.365.0017.2028.01.21000

Educação Infantil

FICHA 136

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

27.000,00

 

Art. 2º: A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de recursos próprios do corrente exercício no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), e por anulação parcial das dotações abaixo informadas no valor de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais):

 

 

15.452.0025.2036.01.11000

Serviço de Utilidade Pública

FICHA 168

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

10.000,00

FICHA 169

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

7.000,00

 

 

18.542.0028.2038.01.11000

Controle Ambiental

FICHA 186

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

12.000,00

 

 

 

 

 

20.601.0029.2039.01.11000

Agricultura

FICHA 188

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

20.000,00

FICHA 189

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

10.000,00

 

 

08.243.0009.1035.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 222

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

19.500,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., 26 de outubro de 2011.

 

 

 

 

 

 

WAGNER LUIZ CORSO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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