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LEI ORDINÁRIA Nº 1981, 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.981, DE 09/11/2011

 

 

 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

10.301.0012.2017.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 091

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros – pessoa jurídica

20.000,00

 

 

12.361.0016.2027.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 125

3.3.90.30.00

Material de Consumo

25.000,00

 

 

12.361.0016.2027.02.22000

Ensino Fundamental

FICHA 126

3.3.90.30.00

Material de Consumo - ATA

2.000,00

 

 

12.365.0017.2028.01.21000

Educação Infantil

FICHA 134

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

12.306.0018.2029.05.11000

Merenda Escolar

FICHA 141

3.3.90.30.00

Material de Consumo - PNAE

19.200,00

 

 

15.451.0022.1016.01.11000

Obras e Construções

FICHA 157

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

6.800,00

 

 

17.512.0027.2037.01.11000

Saneamento

FICHA 180

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

45.000,00

 

 

27.812.0031.2041.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 209

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

5.000,00

 

Art. 2º: A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais):

 

04.122.0003.1004.01.11000

Gabinete

FICHA 021

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

46.000,00

 

 

08.243.0009.2013.02.11000

Fundo de Assistência Social

FICHA 052

3.3.90.30.00

Mat. Cons. - Seads- Rend. Conv. Est.

2.000,00

 

 

08.244.0009.1009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 071

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

5.000,00

 

 

08.244.0009.1009.05.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 072

4.4.90.52.00

Equip. Material Perm. Bolsa Família

2.000,00

 

 

10.301.0012.2017.01.31100

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 092

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc-Pess Jur-Rend. 15%

2.000,00

 

 

10.301.0012.2017.05.31100

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 095

3.3.90.39.00

Out Serv Terc- Pes Juríd- Rend. SUS

2.000,00

 

 

10.301.0012.1010.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 098

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

14.000,00

 

 

12.361.0016.2027.05.22100

Ensino Fundamental

FICHA 128

3.3.90.30.00

Material de Consumo – Rend. QSE

1.200,00

 

 

12.361.0016.1013.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 132

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

8.000,00

 

 

15.452.0024.1018.01.11000

Limpeza Pública

FICHA 167

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

 

 

20.601.0029.2039.01.11000

Agricultura

FICHA 190

3.3.90.30.00

Material de Consumo

8.000,00

FICHA 192

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

5.000,00

 

 

26.782.0030.1023.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem – SERM

FICHA 202

4.4.90.51.00

Obras e Instalações – Concl. Estrada

29.000,00

 

 

27.812.0031.1036.01.10000

Esporte e Lazer

FICHA 225

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

16.800,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., 09 de novembro de 2011.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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