LEI MUNICIPAL Nº 1.983, DE 18/11/2011
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 114.000,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
02.06 Departamento de Educação
02.06.05 Educação Infantil
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0017 Educação Infantil
12.365.0017.1093 Construção de Escola – Pró-Infância
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 114.000,00
Ficha 234
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas:
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04.122.0003.2003.01.11000 |
Gabinete |
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FICHA 019 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços terceiros p. jurídica |
76.000,00 |
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22.661.0005.2005.01.11000 |
Promoção Industrial |
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FICHA 025 |
3.3.90.36.00 |
Outros serv. Terc. – pessoa física |
3.500,00 |
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08.244.0009.2009.01.51000 |
Fundo de Assistência Social |
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FICHA 053 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
2.500,00 |
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08.244.0010.2015.01.51000 |
Fundo Social de Solidariedade |
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FICHA 074 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
6.000,00 |
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10.301.0012.1010.01.31000 |
Fundo Municipal de Saúde |
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FICHA 096 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.500,00 |
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12.361.0016.2027.01.22000 |
Ensino Fundamental |
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FICHA 125 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
18.500,00 |
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15.452.0024.2035.01.11000 |
Limpeza Pública |
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FICHA 164 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 18 de novembro de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
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