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LEI ORDINÁRIA Nº 1983, 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.983, DE 18/11/2011

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 114.000,00”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.05                     Educação Infantil

12                               Educação

12.365                        Educação Infantil

12.365.0017               Educação Infantil

12.365.0017.1093      Construção de Escola – Pró-Infância

4.4.90.51.00               Obras e Instalações

Fonte de Recurso 01 – R$ 114.000,00

Ficha 234

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas:

 

 

04.122.0003.2003.01.11000

Gabinete

FICHA 019

3.3.90.39.00

Outros serviços terceiros p. jurídica

76.000,00

 

 

22.661.0005.2005.01.11000

Promoção Industrial

FICHA 025

3.3.90.36.00

Outros serv. Terc. – pessoa física

3.500,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 053

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.500,00

 

 

08.244.0010.2015.01.51000

Fundo Social de Solidariedade

FICHA 074

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

6.000,00

 

 

10.301.0012.1010.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 096

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

2.500,00

 

 

 

 

 

 

 

12.361.0016.2027.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 125

3.3.90.30.00

Material de Consumo

18.500,00

 

 

15.452.0024.2035.01.11000

Limpeza Pública

FICHA 164

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 18 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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