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LEI ORDINÁRIA Nº 1984, 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.984, DE 18/11/2011

 

 

 

 

 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

04.122.0003.1005.01.11000

Gabinete

FICHA 020

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

26.000,00

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 029

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

35.000,00

 

 

12.364.0020.2031.01.11000

Ensino Superior

FICHA 148

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

5.000,00

 

 

17.512.0027.2037.01.11000

Saneamento

FICHA 180

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

5.000,00

 

Art. 2º: A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas:

 

 

04.122.0003.2003.01.11000

Gabinete

FICHA 017

3.3.90.30.00

Material de Consumo

3.000,00

 

 

12.365.0017.2028.01.21000

Educação Infantil

FICHA 134

3.3.90.30.00

Material de Consumo

16.000,00

 

 

15.451.0022.2033.01.11000

Obras e Construções

FICHA 152

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

10.000,00

 

 

15.452.0025.1019.01.11000

Serviço de Utilidade Pública

FICHA 173

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

 

17.512.0027.1020.01.11000

Saneamento

FICHA 181

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

6.000,00

 

 

 

20.601.0029.2039.01.11000

Agricultura

FICHA 188

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

10.000,00

FICHA 190

3.3.90.30.00

Material de Consumo

8.000,00

 

 

26.782.0030.2040.01.11000

Serv. Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 196

3.3.90.30.00

Material de Consumo

13.000,00

 

 

26.782.0030.1024.01.11000

Serv. Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 203

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

4.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., 18 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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