LEI MUNICIPAL Nº 1.987/2011.
“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO PIO XII (de Combate ao Câncer) DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder Subvenção Social e ou Auxílio mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para o exercício financeiro de 2012, de conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.974 de 28/09/2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias, à FUNDAÇÃO PIO XII (de Combate ao Câncer) DE BARRETOS.
I – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com o artigo 16 da Lei Federal 4.320/64, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais, sendo vedada a aplicação em gastos de investimentos.
II – Os prazos para a Prestação de Contas serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III – Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
IV – Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não apresentar:
Art.2º - Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes do Orçamento do exercício de 2012, suplementados se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, e sua aplicabilidade ocorrerá no referido exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 23 de novembro de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |