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LEI ORDINÁRIA Nº 1991, 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.991, DE 14/12/2011

 

 

 

 

 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 207.020,00 (duzentos e sete mil e vinte reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 029

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 030

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 046

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

7.000,00

 

 

08.241.0009.2010.05.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 049

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais - Asilo

20,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 053

3.3.90.30.00

Material de Consumo

12.000,00

 

 

08.244.0009.1009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 071

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

7.500,00

 

 

10.301.0012.2021.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 084

3.3.50.43.00

Subvenção Social - PAB

30.000,00

 

 

10.302.0012.2020.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 085

3.3.50.43.00

Subvenção Social – A.H.C.

76.000,00

 

 

10.301.0012.2017.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 091

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

13.000,00

 

 

 

 

 

17.512.0027.2037.01.11000

Saneamento

FICHA 175

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

2.500,00

FICHA 176

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1.500,00

FICHA 177

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

18.542.0028.2038.01.11000

Controle Ambiental

FICHA 182

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

1.000,00

FICHA 183

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

500,00

 

 

20.601.0029.2039.01.11000

Agricultura

FICHA 190

3.3.90.30.00

Material de Consumo

6.000,00

 

 

26.782.0030.2040.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem -SERM

FICHA 196

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

26.782.0030.1025.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 204

4.4.90.61.00

Aquisição Imóveis/desapropriações

15.000,00

 

Art. 2º: A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de recursos do corrente exercício.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., 14 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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