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LEI ORDINÁRIA Nº 1992, 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.992, DE 14/12/2011

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.600,00”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:

 

02.05                          Departamento de Saúde

02.05.01                     Fundo Municipal de Saúde

10                               Saúde

10.301                        Atenção Básica

10.301.0012               Atendimentos em Saúde

10.301.0012.1010      Reequipar Fundo Municipal de Saúde

4.4.90.52.00               Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso 02 – R$ 5.600,00

Ficha 235

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.03                     Ensino Fundamental

12                               Educação

12.361                        Ensino Fundamental

12.361.0016               Manutenção do Ensino Fundamental

12.361.0016.2027      Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00               Vencimentos Pessoal Civil

Fonte de Recurso 01 – R$ 23.000,00

Ficha 236

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.03                     Ensino Fundamental

12                               Educação

12.361                        Ensino Fundamental

12.361.0016               Manutenção do Ensino Fundamental

12.361.0016.2027      Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00               Obrigações Patronais

Fonte de Recurso 01 – R$ 8.000,00

Ficha 237

 

 

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.05                     Educação Infantil

12                               Educação

12.365                        Educação Infantil

12.365.0017               Educação Infantil

12.365.0017.2028      Manutenção do Ensino Infantil

3.1.90.11.00               Vencimentos Pessoal Civil

Fonte de Recurso 01 – R$ 22.000,00

Ficha 238

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.05                     Educação Infantil

12                               Educação

12.365                        Educação Infantil

12.365.0017               Educação Infantil

12.365.0017.2028      Manutenção do Ensino Infantil

3.1.90.13.00               Obrigações Patronais

Fonte de Recurso 01 – R$ 7.000,00

Ficha 239

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de recursos do corrente exercício.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 14 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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