LEI MUNICIPAL Nº 1.992, DE 14/12/2011
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.600,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.05 Departamento de Saúde
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0012 Atendimentos em Saúde
10.301.0012.1010 Reequipar Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 02 – R$ 5.600,00
Ficha 235
02.06 Departamento de Educação
02.06.03 Ensino Fundamental
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0016 Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0016.2027 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos Pessoal Civil
Fonte de Recurso 01 – R$ 23.000,00
Ficha 236
02.06 Departamento de Educação
02.06.03 Ensino Fundamental
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0016 Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0016.2027 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte de Recurso 01 – R$ 8.000,00
Ficha 237
02.06 Departamento de Educação
02.06.05 Educação Infantil
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0017 Educação Infantil
12.365.0017.2028 Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.11.00 Vencimentos Pessoal Civil
Fonte de Recurso 01 – R$ 22.000,00
Ficha 238
02.06 Departamento de Educação
02.06.05 Educação Infantil
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0017 Educação Infantil
12.365.0017.2028 Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte de Recurso 01 – R$ 7.000,00
Ficha 239
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de recursos do corrente exercício.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.905 de 29 de Setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 14 de dezembro de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
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