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LEI ORDINÁRIA Nº 1781, 29 DE ABRIL DE 2009
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.781 de 29 DE ABRIL DE 2009

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 159.920,06”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 159.920,06 (cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e vinte reais e seis centavos) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue: 

 

Função 15 (Urbanismo) – Sub-Função 451 (Infra Estrutura Urbana)

Categoria Econômica 4.4.90.51.00 – Ficha 201 – Obras e Instalações – Construção Centro Comunitário CH Jose Nardo

Fonte de Recurso 01(Tesouro) – R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

 

Função 15 (Urbanismo) – Sub-Função 451 (Infra Estrutura Urbana)

Categoria Econômica 4.4.90.51.00 – Ficha 202 – Obras e Instalações – Construção Centro Comunitário CH Jose Nardo

Fonte de Recurso 02 (Convênios e Transferências Estaduais) – R$ 127.920,06 (cento e vinte e sete mil, novecentos e vinte reais e seis centavos).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Superávit Financeiro no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e Excesso de Arrecadação de Convenio no valor de R$ 127.920,06.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1608,  20 de Setembro de  2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1.750 de 29 de Setembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 29 de abril de 2009.

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                             SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI        

                     Assessor Técnico Administrativo                                                                           Contadora

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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