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LEI ORDINÁRIA Nº 1782, 29 DE ABRIL DE 2009
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.782 de 29 DE ABRIL DE 2009

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 118.349,52”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 118.349,52 (cento e dezoito mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue: 

 

Função 15 (Urbanismo) – Sub-Função 451 (Infra-Estrutura Urbana)

Categoria Econômica 4.4.90.51.00  – Obras  e Instalações (Infra-Estrutura na Praça  Teodora)

Fonte de Recurso 05 (Transferências e Convênios Federais) – Ficha 203 - R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais).

 

Função 15 (Urbanismo) – Sub-Função 451 (Infra-Estrutura Urbana)

Categoria Econômica 4.4.90.51.00  – Obras  e Instalações (Construção da Praça Teodora)

Fonte de Recurso 01(Tesouro) – Ficha 204 - R$ 20.849,52 (vinte mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Excesso de Arrecadação de Convênio no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no valor de R$ 20.849,52 (vinte mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

 

Art. 3º - Ficam os respectivos créditos incluídos na Lei Municipal nº 1.608, 20 de Setembro de  2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1.750 de 29 de Setembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 29 de abril de 2009.

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                             SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI        

                     Assessor Técnico Administrativo                                                                           Contadora

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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