LEI MUNICIPAL Nº 1.783 DE 29 DE ABRIL DE 2009
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 147.740,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 147.740,00 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
Função 17 (Saneamento) – Sub-Função 512 (Saneamento Básico Urbano)
Categoria Econômica 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Construção de Reservatório de Água)
Fonte de Recurso 05 (Transferências e Convênios Federais) – Ficha 205 - R$ 137.740,00 (cento e trinta e sete mil, setecentos e quarenta reais).
Função 17 (Saneamento) – Sub-Função 512 (Saneamento Básico Urbano)
Categoria Econômica 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Construção de Reservatório de Água)
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – Ficha 206 - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Excesso de Arrecadação de Convênio no valor de R$ 137.740,00 (cento e trinta e sete mil, setecentos e quarenta reais) e Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º - Ficam os respectivos créditos incluídos na Lei Municipal nº 1.608, 20 de Setembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1.750 de 29 de Setembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 29 de abril de 2009.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI
Assessor Técnico Administrativo Contadora