LEI MUNICIPAL Nº 1.785 DE 29 DE ABRIL DE 2009
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (REFORÇO DE DOTAÇÃO) NO VALOR DE R$ 41.000,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação, conforme segue:
Função 17 (Saneamento) – Sub-Função 512 (Saneamento Básico)
Categoria Econômica 4.4.90.52.00 - Ficha 157 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1608 de 20 de Setembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1750, 29 de Setembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 29 de abril de 2009.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI
Assessor Técnico Administrativo Contadora