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LEI ORDINÁRIA Nº 1786, 29 DE ABRIL DE 2009
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.786 DE 29 DE ABRIL DE 2009

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (REFORÇO DE DOTAÇÃO) NO VALOR DE R$ 10.000,00

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação, conforme segue: 

 

Função 26 (Transporte) – Sub-Função 782 (Transporte Rodoviário)

Categoria Econômica 4.4.90.52.00 - Ficha 175 – Equipamentos e Materiais Permanentes

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1608 de  20 de Setembro de  2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1750, 29 de Setembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 29 de abril de 2009.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                             SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI        

                     Assessor Técnico Administrativo                                                                           Contadora

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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