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LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 15 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 15 DE JUNHO DE 2009.

 

“EXTINGUE e CRIA EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE.”

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º: Ficam extintos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, os empregos de provimento em comissão, abaixo mencionados:

 

Emprego

Nº de vagas criadas

Salário Mensal

Referência

Jornada Semanal

Responsável de Setor de Protocolo e Arquivo

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Apoio Administrativo

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Almoxarifado

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Patrimônio

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Fiscalização Tributária

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Tratamento

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Manutenção de Redes

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Coleta de Lixo

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Varrição de Vias

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Cadastro Técnico

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Artefatos de Cimento

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Obras e Edificações

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Parques e Jardins

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Serviços Funerários

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Manutenção da Frota

01

R$ 820,20

304

44 horas

Resp. de S. de Centro de Convivência Infantil – CCI

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Biblioteca

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de S. de Eventos e Difusão Culturais

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Esportes

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Controle de Vetores

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Medicamentos

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Controle de Ambulâncias

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Serviços

01

R$ 820,20

304

44 horas

Responsável de Setor de Abatedouro Municipal

01

R$ 820,20

304

44 horas

Encarregado de S. de Expediente e Comunicações

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Pessoal

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Suprimentos

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de S. de Orçamento e Contabilidade

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Tesouraria

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de S. de Tributação e Arrecadação

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Água e Esgoto

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Limpeza Pública

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Projetos

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Infra-Estrutura Viária

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Serviços Urbanos

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Transportes

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado S. de Educação Especial e Supletiva

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Ensino Seriado

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Merenda Escolar

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado Seção de Higiene e Saúde Pública

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Atendimento e Triagem

01

R$1.067,30

406

44 horas

Encarregado de Seção de Assistência Técnica

01

R$1.067,30

406

44 horas

Enc. Seção de Formação e Orientação ao Trabalhador

01

R$1.067,30

406

44 horas

ARTIGO 2º: Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, os Empregos em caráter permanente abaixo relacionados, com as especificações a seguir discriminadas:

 

 

Emprego

Nº de vagas criadas

Salário Mensal

Referência

Jornada Semanal

Trabalhador Braçal

10

R$ 521,60

102

44 horas

Vigia

03

R$ 521,60

102

44 horas

Recepcionista

02

R$ 586,00

105

44 horas

Operador de Serviço de Água e Esgoto

02

R$ 648,90

202

44 horas

Educador

05

R$ 732,90

205

44 horas

Monitor de Esportes e Recreação

04

R$ 732,90

205

44 horas

Técnico de Enfermagem

02

R$ 983,30

404

40 horas

 

 

 

 

ARTIGO 3º: Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, os Empregos de Provimento em Comissão abaixo relacionados, com as especificações a seguir discriminadas:

 

Emprego

Nº de vagas criadas

Salário Mensal

Referência

Jornada Semanal

Chefe de Divisão de Compras

01

R$ 1.533,00

605

44 horas

Chefe de Divisão de Transportes

01

R$ 1.533,00

605

44 horas

Chefe de Divisão do Meio Ambiente

01

R$ 1.533,00

605

44 horas

Chefe de Divisão de Manutenção da Rede de Água e Esgoto

01

R$ 1.533,00

605

44 horas

Assessor de Licitação

01

R$ 1.533,00

605

44 horas

Assessor Nutricional do Departamento de Educação

01

R$ 1.255,20

504

24 horas

Assessor de Apoio Psicológico Educacional

01

R$ 1.255,20

504

44 horas

Assessor de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

01

R$ 704,30

204

44 horas

Assessor de Planejamento em Obras e Projetos de Engenharia

01

R$ 704,30

204

44 horas

Assessor do Abastecimento do Sistema de Água e Esgoto

01

R$ 704,30

204

44 horas

  

 

ARTIGO 4º: Os empregos permanentes e de provimento em comissão ora criados, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e terão como atribuições e requisitos para o seu preenchimento, as constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta lei.

 

 

ARTIGO 5º: Ficam alterados os requisitos e acrescenta atribuições ao emprego permanente de Monitor de Informática, que passa a vigorar nos termos do anexo I, nº 18.

 

 

ARTIGO 6º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Clementina-SP, 15 de junho de 2009.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS

 

 

 

1.- Emprego permanente: TRABALHADOR BRAÇAL

 

I- Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Aptidão Física.

 

II- Atribuições:

 

- Executar serviços em diversas áreas da administração municipal, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais e outras atividades.

- Auxiliar nos serviços de armazenagem, carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias diversos, valendo-se de esforço físico e/ ou outros recursos;

- Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, banheiros públicos, terrenos baldios, ruas, lagoa de tratamento de esgoto, pontes, bueiros, aterro do lixão, escola pública e outros logradouros públicos, podando árvores, carpindo, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos de vassouras, ancinho, roçadeira costal motorizada, máquina costal (p/ veneno mata-mato) e outros instrumentos, visando melhorar o aspecto do município.

- Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias, auxilia nas instalações e manutenções elétricas;

- Apreensão animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população.

- Executar tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação e a reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, faz abertura de alicerces, colocação de lajes e assentamentos de tijolos, tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação, sob a supervisão do pedreiro ou do mestre-de-obras.

- Auxiliar o operador de serviço de água/esgoto na execução dos serviços de montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulações, de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgotos do município.

- Executar tarefas de coletar lixo em vias e logradouros públicos e de próprios do município, mantendo a limpeza e a higiene; percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo, despejando-o em veículos especiais; recolhe entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, contribuindo para garantir a ordem e a limpeza da cidade.

- Efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do banheiro, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

2.- Emprego permanente: VIGIA

 

I- Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Aptidão Física.

 

II- Atribuições:

 

- Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância nos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, verificando as portas, janelas, portões, e outras vias de acesso se estão fechados corretamente, examinando as instalações elétricas e hidráulicas, vazamentos de gás e outros, constatando irregularidade, faz também anotações informando os setores responsáveis para possibilitar as providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios, a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; fazer manutenção simples nos locais de trabalho;

- Inspecionar os veículos no pátio da administração;

- Demonstrar competências pessoais;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

3.- Emprego Permanente: RECEPCIONISTA

 

I- Requisitos: Ensino Médio Completo.

 

II- Atribuições:

 

- Recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes, visitantes, no local de trabalho;

- Operar equipamento telefônico, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais, aos ramais internos da Administração Municipal, comunicando-se formalmente em português e/ou língua estrangeira.

- Manter contato com o público, atendendo com urbanidade todas as chamadas telefônicas;

- Fornecer informações, receber usuários ou visitantes, averiguar suas necessidades e encaminhar ao lugar ou a pessoa procurada;

- Observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade das pessoas externas à Administração Municipal, notificando os seguranças sobre presenças estranhas;

- Agendar reuniões e serviços, fazer a conferência das contas telefônicas identificando o local chamado e o solicitante;

- Realizar tarefas administrativas, organizar e planejar o trabalho do cotidiano;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

           

4.- Emprego permanente: OPERADOR DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

 

I- Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

 

II- Atribuições:

 

- Executar serviços de montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulações, de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgotos do município.

- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal e outros produtos químicos ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos para depurá-los, desodorizá-la e clarificá-la, sob orientação do responsável Químico.

- Efetuar a manutenção nas bombas de água dos poços artesianos, executando pequenos reparos e regulagens para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

5.- Emprego permanente: EDUCADOR

 

I- Requisitos: Habilitação específica no Magistério Público ou Licenciatura em Pedagogia ou estar cursando o último ano de Licenciatura em Pedagogia.

   

II- Atribuições:

 

- Ensinar e cuidar de crianças, jovens, adolescentes, alunos; orientar a construção do conhecimento; elaborar projetos pedagógicos; planejar ações didáticas e avaliar o desempenho das crianças;

- No desenvolvimento das atividades, mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas para garantir os direitos das crianças assistidas (identificar o direito violado; orientar os familiares; requisitar serviços; denunciar situação de riscos; informar ao ministério público e/ou poder judiciário os direitos violados);

- Sensibilizar as crianças assistidas (criar vínculos; conscientizar sobre riscos; despertar nas crianças/alunos desejo para mudar de vida; aconselhar, resgatar auto-estima; apontar alternativas; despertar aptidões, habilidades);

- Acompanhar refeições; orientar higiene pessoal;

- Comunicar-se (oferecer subsídios para divulgação das atividades; produzir cartazes e folhetos explicativos; divulgar, anunciar, elaborar atividades propostas; preencher comunicados internos e fichas de avaliação; fazer a devolutiva);

- Desenvolver atividades sócio-educativas (convidar para as atividades, acompanhar reuniões sócio-educativas; desenvolver dinâmica de grupo; construir hábitos; sugerir mudança de comportamento; desenvolver oficinas; realizar atividades artísticas; realizar atividades de lazer e cultura, recreativas e esportivas, atividades pedagógicas lúdicas, acompanhamento pedagógico; realizar reuniões para avaliação das crianças, jovens, adolescentes, alunos);

- Planejar trabalho (definir objetivos, metodologias, metas, estratégias; estabelecer cronograma; identificar público-alvo; estabelecer roteiro de visitas; planejar eventos);

- Avaliar o processo de trabalho (analisar resultados, casos, e avaliar o processo de trabalho)

- Demonstrar competências pessoais (servir com referencial de conduta; demonstrar comprometimento educacional; trabalhar em equipe; demonstrar liderança, extroversão e criatividade; transmitir segurança; atualizar-se; demonstrar senso de organização, empatia, dinamismo, imparcialidade, tolerância, disposição, facilidade de comunicação, habilidades para realizar tarefas diversificadas e para lidar com público; mediar conflitos; contornar situações adversas; estimular disciplina; difundir valores éticos);

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

6.- Emprego permanente: MONITOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

I- Requisitos: Ensino Superior Completo em Educação Física ou estar cursando o último ano de Educação Física.

 

II- Atribuições:

 

- Promover atividades recreativas diversificadas, visando o entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal dos clientes (crianças, jovens, adolescentes, alunos, idosos).

- Elaborar projetos e executar atividades recreativas (ensinar atividades; demonstrar atividades propostas; formar grupos; conduzir atividades; improvisar alternativas; distribuir prêmios);

- Promover atividades lúdicas, estimulantes à participação (convidar participantes; divulgar premiação; participar das atividades com os participantes, tais como: jogar, brincar, contar estórias, fantasiar-se, maquiar-se, dramatizar situações e personagens, cantar músicas e cantigas, realizar danças lúdicas);

- Elaborar projetos de atividades recreativas (definir público-alvo);

- Analisar perfil dos clientes, espaços físicos e naturais, equipamentos disponíveis; adequar programação às condições metereológicas; elaborar programação recreativa; definir cronograma; selecionar atividades; definir, sugerir, agendar a seqüência das atividades; distribuir tarefas para a equipe;

- Comunicar-se (oferecer subsídios para divulgação das atividades); produzir cartazes e folhetos explicativos; divulgar, anunciar, elaborar atividades propostas; preencher comunicados internos e fichas de avaliação; fazer a devolutiva;

- Acompanhar refeições; orientar higiene pessoal;

- Atuar no âmbito do Setor de Esportes/Lazer e Setor Social do município, atendendo à crianças, jovens e adolescentes em idade escolar, desenvolvendo atividades relacionadas nos programas do esporte e lazer;

- Atuar com atividades diversas com público freqüentador do Clube da 3ª Idade do município;

- Demonstrar competências pessoais (servir com referencial de conduta; demonstrar comprometimento educacional; trabalhar em equipe; demonstrar liderança, extroversão e criatividade; transmitir segurança; atualizar-se; demonstrar senso de organização, empatia, dinamismo, imparcialidade, tolerância, disposição, facilidade de comunicação, habilidades para realizar tarefas diversificadas e para lidar com público; mediar conflitos; contornar situações adversas; estimular disciplina; difundir valores éticos);

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

7.- Emprego permanente: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

I- Requisitos: Ensino Médio Completo, com curso específico de Técnico de Enfermagem, com registro no COREN.

 

II- Atribuições:

 

- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospital, unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes;

- Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho;

- Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;

- Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programas de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição;

- Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração e aplicação de respiradores artificiais, vacinação, e prestação de cuidados de conforto para proporcionar maior bem estar físico e mental aos pacientes.

- Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. Demonstrar competências pessoais na área que atua.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

8.- Emprego em comissão: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS

 

I- Requisitos: Por critério de confiança do Prefeito e experiência em atividades similares.

 

II- Atribuições:

 

- Realizar aquisições de materiais permanentes e de consumo, bem como a preparação dos processos relativos às contrações de serviços e obras;

- Organizar e manter o registro de fornecedores habilitados a participar de procedimentos licitatórios no âmbito do Tribunal;

- Elaborar e proceder, nos termos da legislação aplicável, todos os processos de compra de bens, materiais, serviços e obras;

- Coordenar e realizar licitação ou propor a designação de Comissão Especial de Licitação, quando necessária;

- Minutar termos de contratos administrativos e de ajustes que se fizerem necessários;

- Acompanhar e controlar os contratos administrativos firmados pela Prefeitura Municipal;

- Promover a organização e administração do almoxarifado, acondicionando adequadamente os bens e controlando a distribuição e o uso dos materiais;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

9.- Emprego em comissão: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES

 

I- Requisitos: Por critério de confiança do Prefeito e experiência em atividades similares.

 

II- Atribuições:

 

- Distribuir tarefas, verifica os itinerários, o número de viagens, supervisionando as equipes de trabalho promovendo a eficácia e a eficiência dos serviços prestados;

- Controlar e exige a conservação dos veículos automotores, da frota da Administração Pública, tais como automóveis, ambulâncias, caminhões, ônibus, micro-ônibus, peruas e picapes;

- Orientar os motoristas a inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo, com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de cargas, materiais, servidores, chefe do executivo, transporte de alunos, de trabalhadores, etc.

- Responsável pelo transporte com qualidade; exige o cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; Oferecer treinamentos e capacitação para os motoristas; Cria regulamento para alunos e usuários em geral do transporte escolar e de trabalhadores; Monitora e controla a quilometragem diária dos veículos; Controla os abastecimentos diários dos veículos;

- Responsável pelos itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos motoristas, passageiros, transeuntes, dos veículos;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

10.- Emprego em comissão: CHEFE DE DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE

 

I- Requisitos: Por critério de confiança do Prefeito e experiência em atividades similares.

 

II- Atribuições:

- Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção e preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental, promover a educação ambiental;

- Coordenar atividades de formação de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e manutenção de parques, jardins e áreas verdes do município;

- Auxiliar engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica;

- Estruturar o serviço de coleta de resíduos sólidos das obras, controlando os procedimentos de preservação do meio ambiente;

- Orientar e fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

11.- Emprego em comissão: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO

 

I- Requisitos: Ensino Superior

 

II- Atribuições:

 

- Fiscalizar, orientar e adotar um conjunto de medidas que visam a assegurar as condições necessárias à qualidade de vida e o bem-estar da população, sobretudo através do tratamento da água e da canalização dos esgotos urbanos e industriais;

- Orientar e fiscalizar os serviços de montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulações, de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgotos do município.

- Supervisionar e coordenar a manutenção das bombas de água dos poços artesianos, na execução dos pequenos reparos e regulagens para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

12- Emprego em comissão: ASSESSOR DE LICITAÇÃO

 

I- Requisitos: Ensino Superior.

 

II- Atribuições:

 

- Assessorar, coordenador e promover processos de licitação para aquisições de materiais e serviços em geral, na forma da legislação em vigor;

- Instruir os processos ou prestar informações sobre aquisições de materiais ou serviços;

- Realizar todos os serviços do setor de licitações em todas as suas atividades e fases.

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, elaborar a documentação referente às diversas modalidades de licitação e contratos de compras ou de serviços, sempre observando as leis;

- Orientar e fiscalizar as atividades diretamente ligadas aos processos licitatórios, visando o cumprimento da legislação;

- Planejar trabalho (definir objetivos, metodologias, metas, estratégias, estabelecer cronograma), para que o interesse público esteja sempre presente e os princípios constitucionais respeitados;

- Avaliar o processo de trabalho (analisar resultados);

- Demonstrar competências pessoais (servir com referencial de conduta; trabalhar em equipe; demonstrar liderança, extroversão e criatividade; transmitir segurança; atualizar-se; demonstrar senso de organização, empatia, dinamismo, imparcialidade, tolerância, disposição, facilidade de comunicação, habilidades para realizar tarefas diversificadas e para lidar com público; mediar conflitos; contornar situações adversas; estimular disciplina; difundir valores éticos);

- Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

13.- Emprego em comissão: ASSESSOR NUTRICIONAL DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO

 

I- Requisitos: Ensino Superior Completo em Nutrição, com registro no CRN.

 

II- Atribuições:

 

- Compete ao nutricionista no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, programar, organizar, elaborar e avaliar os cardápios. Realizar assistência a educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

- Inspecionar o trabalho do responsável pela compra, armazenamento e distribuição da merenda; Zelar pela qualidade da merenda escolar servida tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo; Planejar e coordenar curso de aperfeiçoamento para os manipuladores (merendeiros e auxiliares) de alimentos; Orientar os serviços de cozinha e refeitório visando a correta higienização e preparação das merendas escolares (efetuam o controle da higiene pessoal, do ambiente de trabalho, dos equipamentos e utensílios, dos alimentos, controlam a validade dos produtos, controlam a qualidade dos alimentos); Planejar, coordenar e realizar palestras sobre alimentação e qualidade de vida visando à educação alimentar da população do município; Planejar, coordenar e aplicar pesquisas de satisfação da merenda escolar, juntamente com as crianças e consequentemente elaboração de medidas corretivas para a melhoria da qualidade; Elaborar Relatórios e Pareceres relacionados à alimentação; Elaborar cardápios; Supervisionar o preparo e distribuição de almoço; lanches e jantares para Ações Sociais;   

- Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição (planejam cardápios, confeccionam escala de trabalho do pessoal operacional da cozinha, selecionar e comprar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios, supervisionar compras, supervisionar recepção de gêneros e estoque de controle, supervisionar pessoal operacional, o preparo e a distribuição das refeições);

- Participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos.

- Atuar em conformidade ao manual de boas práticas.

- Demonstrar competências pessoais (dominar legislação; manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional; atualizar-se; especializar-se; demonstrar espírito de equipe, de criatividade, de flexibilidade, de liderança; manter-se dinâmico; delegar funções; transmitir segurança; contornar situações adversas; lidar com informática; lidar com o público; demonstrar fluência verbal; trabalhar em equipe multi e interdisciplinar).

- Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

14.- Emprego em comissão: ASSESSOR DE APOIO PSICOLÓGICO EDUCACIONAL

 

I- Requisitos: Ensino Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP.

 

II- Atribuições:

 

- Avaliar comportamento, analisar, tratar, orientar, acompanhar e educar indivíduos, grupos e instituições;

- Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

- Diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante processo de cura;

- Investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;

- O papel do psicólogo escolar, geralmente é definido pelo conjunto das características da instituição na qual ele está atuando [filosofia educacional, metodologia, embasamento teórico, nível sócio econômico, cultural etc.] e, em função das possibilidades de aplicação dos vários recursos e conhecimentos da ciência psicológica no ambiente escolar. Sua atuação é baseada na realização de intervenções, em processos que estão em desenvolvimento com o objetivo de aprimorá-los, e também naqueles, que por uma variedade de motivos, encontram dificuldades no seu desenvolvimento.

- Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

15.- Emprego em comissão: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

 

I- Requisitos: Por critério de confiança do Prefeito e experiência em atividades similares.

 

II- Atribuições:

- Assessorar, planejar, executar e controlar atividades que visam à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

- Assessorar nas atividades de prevenção e preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental, promover a educação ambiental;

- Assessorar engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica;

- Assessorar e fiscalizar todas as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;

- Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

16.- Emprego em comissão: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO EM OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL

 

I- Requisitos: Por critério de confiança do Prefeito e experiência em atividades similares.

 

II- Atribuições:

- Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas em matéria de planejamento e obras que orientarão a ação geral de governo do município;

- Assessorar, definir, implantar e operar os levantamentos cadastrais, estatísticos e de dados do município;

- Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção e preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental, promover a educação ambiental;

- Auxiliar o engenheiro na execução de desenhos, projetos, mapas, plantas, gráficos e respectivos cálculos, seja para fins de arquivo como para efeito de tributação;

- Assessorar nos trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços de engenharia do município;

- Assessorar o engenheiro civil em todas as atividades executadas no município;

- Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

17.- Emprego em comissão: ASSESSOR DO ABASTECIMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO

 

I- Requisitos: Por critério de confiança do Prefeito e experiência em atividades similares.

 

II- Atribuições:

 

- Assessorar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades de abastecimento de água e coleta /tratamento de esgotos, inclusive a manutenção dos equipamentos, sistemas e redes;

- Assessorar e fiscalizar os serviços de montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulações, de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgotos do município.

- Assessorar e fiscalizar o sistema de tratamento da água dos poços do município, verificar se o responsável Químico está adicionando e analisando as quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal e outros produtos químicos ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos para depurá-los, desodorizá-la e clarificá-la.

- Assessorar e fiscalizar a manutenção nas bombas de água dos poços artesianos, executando pequenos reparos e regulagens para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.

- Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

18- Emprego permanente: MONITOR DE INFORMÁTICA

 

I- Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso de Microinformática ou Técnico de Informática ou Superior na Área de Informática.

 

II- Atribuições:

 

- As constantes na Lei Municipal nº 1.674/2007, e;

- Organizar e executar as atividades desenvolvidas no âmbito do tele-centro comunitário integrante do Programa de Inclusão Digital do município;

- Orientar a comunidade sobre as atividades de acesso à Internet, cursos e treinamentos, pesquisas na Internet, correio eletrônico e outras atividades similares realizadas na sala de inclusão digital;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, 12 de maio de 2009.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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