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LEI ORDINÁRIA Nº 1789, 15 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

 LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 15 DE JUNHO DE 2009

               

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando aplicação do Saresp nas escolas municipais.”

                                  

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal.

 

Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                                               Clementina-SP, 15 de junho de 2009.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na  Secretaria Municipal e fixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Assessor Técnico Administrativo.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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