NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 589.112,40 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e doze reais e quarenta centavos), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
|
12.361.0150.2017.02.22000 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
|
FICHA 101 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo – A.T.A. |
10.000,00 |
|
12.361.0150.2017.01.22000 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
|
FICHA 103 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
70.000,00 |
FICHA 105 |
3.3.90.36.00 |
Outros serv. terc. Pessoa física |
3.000,00 |
FICHA 106 |
3.3.90.39.00 |
Outros serv. terc. Pess. Juríd. |
10.000,00 |
|
12.361.0150.2017.05.22000 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
|
FICHA 104 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo - PNATE |
2.000,00 |
|
12.365.0241.2020.01.21000 |
Manutenção da Educação Infantil- EMEI |
|
FICHA 113 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
55.480,00 |
FICHA 114 |
3.3.90.36.00 |
Outros serv. terc. Pessoa física |
3.000,00 |
FICHA 115 |
3.3.90.39.00 |
Outros serv. terc. Pess. Juríd. |
10.000,00 |
|
12.362.0214.2022.01.10000 |
Manutenção do Ensino Médio |
|
FICHA 124 |
3.3.90.30.00 |
Materiais de consumo |
30.000,00 |
FICHA 126 |
3.3.90.39.00 |
Outros serv. terc. Pess. Juríd. |
5.000,00 |
|
15.451.0180.1032.01.10000 |
Manutenção de Obras e Construções |
|
FICHA 192 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Inst. - Reforma Rodoviária |
24.779,19 |
|
15.451.0185.1075.02.10000 |
Manutenção de Vias Públicas |
|
FICHA 188 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
5.053,21 |
|
26.782.0260.1065.01.10000 |
Manut. do Serv. Estradas Rodagem-SERM |
|
FICHA 175 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Mat. Permanente |
17.600,00 |
|
10.301.0120.2014.01.30000 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
|
FICHA 073 |
3.3.50.43.00 |
Subvenção Social – A.H.C. |
340.000,00 |
|
15.451.0280.1072.02.10000 |
Manutenção do Planejamento Urbano |
|
FICHA 186 |
4.4.90.52.00 |
Equ. Mat. Perman. - matadouro |
2.000,00 |
|
15.451.0280.1072.01.10000 |
Manutenção do Planejamento Urbano |
|
FICHA 187 |
4.4.90.52.00 |
Equ. Mat. Perman. - matadouro |
1.200,00 |
ARTIGO 2º: A cobertura da despesa decorrente do presente crédito adicional suplementar, far-se-á com recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e por superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 389.112,40 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e doze reais e quarenta centavos):
|
04.122.0045.1082.01.10000 |
Manutenção do Gabinete |
|
FICHA 184 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações prédio Pref. |
160.000,00 |
|
04.122.0045.1004.01.10000 |
Manutenção do Gabinete |
|
FICHA 194 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e material permanente |
40.000,00 |
ARTIGO 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 08 de julho de 2009.
NELSON CASULA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO LUIZ CARLOS PALÁCIO
Assessor Técnico Administrativo Contador