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LEI ORDINÁRIA Nº 1791, 08 DE JULHO DE 2009
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 08/07/2009

 

 

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 589.112,40 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e doze reais e quarenta centavos), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

12.361.0150.2017.02.22000

Manutenção do Ensino Fundamental

FICHA 101

3.3.90.30.00

Material de consumo – A.T.A.

10.000,00

 

 

12.361.0150.2017.01.22000

Manutenção do Ensino Fundamental

FICHA 103

3.3.90.30.00

Material de consumo

70.000,00

FICHA 105

3.3.90.36.00

Outros serv. terc. Pessoa física

3.000,00

FICHA 106

3.3.90.39.00

Outros serv. terc. Pess. Juríd.

10.000,00

 

 

12.361.0150.2017.05.22000

Manutenção do Ensino Fundamental

FICHA 104

3.3.90.30.00

Material de consumo - PNATE

2.000,00

 

 

12.365.0241.2020.01.21000

Manutenção da Educação Infantil- EMEI

FICHA 113

3.3.90.30.00

Material de consumo

55.480,00

FICHA 114

3.3.90.36.00

Outros serv. terc. Pessoa física

3.000,00

FICHA 115

3.3.90.39.00

Outros serv. terc. Pess. Juríd.

10.000,00

 

 

12.362.0214.2022.01.10000

Manutenção do Ensino Médio

FICHA 124

3.3.90.30.00

Materiais de consumo

30.000,00

FICHA 126

3.3.90.39.00

Outros serv. terc. Pess. Juríd.

5.000,00

 

 

15.451.0180.1032.01.10000

Manutenção de Obras e Construções

FICHA 192

4.4.90.51.00

Obras e Inst. - Reforma Rodoviária

24.779,19

 

 

15.451.0185.1075.02.10000

Manutenção de Vias Públicas

FICHA 188

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

5.053,21

 

 

26.782.0260.1065.01.10000

Manut. do Serv. Estradas Rodagem-SERM

FICHA 175

4.4.90.52.00

Equip. e Mat. Permanente

17.600,00

 

 

10.301.0120.2014.01.30000

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 073

3.3.50.43.00

Subvenção Social – A.H.C.

340.000,00

 

 

 

 

15.451.0280.1072.02.10000

Manutenção do Planejamento Urbano

FICHA 186

4.4.90.52.00

Equ. Mat. Perman. - matadouro

2.000,00

 

 

15.451.0280.1072.01.10000

Manutenção do Planejamento Urbano

FICHA 187

4.4.90.52.00

Equ. Mat. Perman. - matadouro

1.200,00

 

ARTIGO 2º: A cobertura da despesa decorrente do presente crédito adicional suplementar, far-se-á com recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e por superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 389.112,40 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e doze reais e quarenta centavos):

 

 

04.122.0045.1082.01.10000

Manutenção do Gabinete

FICHA 184

4.4.90.51.00

Obras e Instalações prédio Pref.

160.000,00

 

 

04.122.0045.1004.01.10000

Manutenção do Gabinete

FICHA 194

4.4.90.52.00

Equip. e material permanente

40.000,00

 

ARTIGO 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, 08 de julho de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra

 

 

 

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                                                                      LUIZ CARLOS PALÁCIO

     Assessor Técnico Administrativo                                                                                            Contador

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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