LEI MUNICIPAL Nº 1.793, DE 20 DE JULHO DE 2009
“ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.788/2009”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º: Altera a carga horária do emprego de Assessor de Apoio Psicológico Educacional e o salário do Assessor de Planejamento em Obras e Projetos de Engenharia, empregos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, criados e descritos no artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.788, de 15 de junho de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:
Emprego |
Nº de vagas criadas |
Salário Mensal |
Referência |
Jornada Semanal |
Chefe de Divisão de Compras |
01 |
R$ 1.533,00 |
605 |
44 horas |
Chefe de Divisão de Transportes |
01 |
R$ 1.533,00 |
605 |
44 horas |
Chefe de Divisão do Meio Ambiente |
01 |
R$ 1.533,00 |
605 |
44 horas |
Chefe de Divisão de Manutenção da Rede de Água e Esgoto |
01 |
R$ 1.533,00 |
605 |
44 horas |
Assessor de Licitação |
01 |
R$ 1.533,00 |
605 |
44 horas |
Assessor Nutricional do Departamento de Educação |
01 |
R$ 1.255,20 |
504 |
24 horas |
Assessor de Apoio Psicológico Educacional |
01 |
R$ 1.255,20 |
504 |
24 horas |
Assessor de Planejamento em Obras e Projetos de Engenharia |
01 |
R$ 1.255,20 |
504 |
44 horas |
Assessor de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
01 |
R$ 704,30 |
204 |
44 horas |
Assessor do Abastecimento do Sistema de Água e Esgoto |
01 |
R$ 704,30 |
204 |
44 horas |
ARTIGO 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Clementina-SP, 20 de julho de 2009.
NELSON CASULA
Prefeito municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e fixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Oficial Administrativo.