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LEI ORDINÁRIA Nº 1793, 20 DE JULHO DE 2009
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.793, DE 20 DE JULHO DE 2009

 

 

 

“ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.788/2009”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º: Altera a carga horária do emprego de Assessor de Apoio Psicológico Educacional e o salário do Assessor de Planejamento em Obras e Projetos de Engenharia, empregos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, criados e descritos no artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.788, de 15 de junho de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Emprego

Nº de vagas criadas

Salário Mensal

Referência

Jornada Semanal

Chefe de Divisão de Compras

01

R$ 1.533,00

605

44 horas

Chefe de Divisão de Transportes

01

R$ 1.533,00

605

44 horas

Chefe de Divisão do Meio Ambiente

01

R$ 1.533,00

605

44 horas

Chefe de Divisão de Manutenção da Rede de Água e Esgoto

01

R$ 1.533,00

605

44 horas

Assessor de Licitação

01

R$ 1.533,00

605

44 horas

Assessor Nutricional do Departamento de Educação

01

R$ 1.255,20

504

24 horas

Assessor de Apoio Psicológico Educacional

01

R$ 1.255,20

504

24 horas

Assessor de Planejamento em Obras e Projetos de Engenharia

01

R$ 1.255,20

504

44 horas

Assessor de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

01

R$ 704,30

204

44 horas

Assessor do Abastecimento do Sistema de Água e Esgoto

01

R$ 704,30

204

44 horas

  

 

ARTIGO 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

 

 

Clementina-SP, 20 de julho de 2009.

 

 

 

                                                          

                                                           NELSON CASULA

                                                           Prefeito municipal

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e fixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Oficial Administrativo. 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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