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LEI ORDINÁRIA Nº 1706, 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

LEI Nº 1.706/2008

                            De 27 de fevereiro de 2008.                  

 

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Clementina a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 07 de fevereiro de 2008.”

                                                

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Saneamento e Energia e a Secretaria da Saúde, com interveniência do DAEE, o convênio necessário à execução de obras do Sistema de Tratamento de Esgotos, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas pelas referidas Secretarias;

 

II - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).

 

Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados como contrapartida ao DAEE.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à implantação de obras de afastamento e tratamento de esgotos.

 

Art. 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

 

              Clementina-SP, em 27 de fevereiro de 2008.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

   

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                     

       Assessor Técnico Administrativo                 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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