= LEI MUNICIPAL Nº 1.707, DE 17 DE MARÇO DE 2008 =
“Institui e Disciplina a Proibição do Nepotismo no Município de Clementina e dá outras providências.”
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Administração Pública Municipal, direta e indireta, não poderá contratar ou nomear pessoas para cargo em comissão ou de confiança, que mantenha parentesco em linha reta, colateral ou afim até o terceiro grau ou relação conjugal com o Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores.
Art. 2º - No caso de contratação ou nomeação em cargo de comissão ou de confiança, o nomeado ou contratado deverá assinar termo de responsabilidade afirmando que não incide nas proibições previstas nesta lei.
Parágrafo Único. O termo de responsabilidade mencionado no caput deste artigo, deverá ser devidamente arquivado na pasta e prontuário do servidor público municipal, para fins de fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Qualquer cidadão será parte legítima para denunciar suspeita de violação à presente lei, fazendo-o, diretamente à Câmara Municipal ou pedir providência judicial, quanto ao seu cumprimento e eficácia.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal recebendo qualquer denúncia ou pedido de providências que verse sobre a presente lei, deverá incluí-la imediatamente na primeira Sessão Ordinária, que se seguir, para ser deliberado pelo Plenário, por maioria absoluta, sobre seu cabimento e recebimento ou qualquer outra medida pertinente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 17 de março de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Tec. Administrativo.