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LEI ORDINÁRIA Nº 1708, 17 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.708, DE 17 DE MARÇO DE 2008

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.000,00”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se criam, conforme segue:

 

Função 01 (Legislativa) – Sub-Função 031 (Ação Legislativa)

Categoria Econômica 3.3.90.36.00 - Ficha 189 – Outros Serviços de Terceiros - PF)

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Função 04 (Administração) – Sub-Função 124 (Controle Interno)

Categoria Econômica 4.4.90.52.00 - Ficha 190 – Equipamentos e Material Permanente)

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Anulação Parcial, das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

Função 01 (Legislativa) – Sub-Função 031 (Ação Legislativa)

Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Ficha 12 – Outros Serviços de Terceiros - PJ)

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Função 04 (Administração) – Sub-Função 661 (Promoção e Industrial)

Categoria Econômica 4.4.90.51.00 - Ficha 22 – Obras e Instalações)

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 10.000,00 (deis mil reais).

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1608,  20 de Setembro de  2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1675, 02 de Outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

 

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 17 de março de 2008.

 

 

NELSON CASULA                                                                   

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor.  Data supra.

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                                                                          IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

        OFICIAL ADMINISTRATIVO                                                                                     Diretor Depto. Munic. de Adm. e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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