LEI Nº 1.710/2008
De 24 de março de 2008.
“Suprime o Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei nº 1.706 de 27 de fevereiro de 2008.”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suprimido o Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei nº 1.706 de 27 de fevereiro de 2008.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, em 24 de março de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Técnico Administrativo