LEI MUNICIPAL Nº 1711, DE 26 DE MARÇO DE 2008.
“Inclui parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal nº. 1691, de 13/12/07. que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Clementina para o exercício de 2008”.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no art. 4º da Lei Municipal 1.691, de 13/12/07, parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Ficam incluídas nos anexos do PPA, Lei Municipal nº. 1639, de 20/09/06, Plano Plurianual e Lei Municipal nº. 1.675, de 02/10/07, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, as alterações orçamentárias de que se tratam os incisos do caput deste artigo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Município de Clementina, 26 de março de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO IZAÍAS MUNIZ PEREIRA
Assessor Técnico Administrativo Diretor Depto. Munic. de Adm. e Finanças