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LEI ORDINÁRIA Nº 1711, 26 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1711, DE 26 DE MARÇO DE 2008.

 

 

 

 

“Inclui parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal nº. 1691, de 13/12/07. que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Clementina para o exercício de 2008”.

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica incluído no art. 4º da Lei Municipal 1.691, de 13/12/07, parágrafo único com a seguinte redação:

 

 

Parágrafo Único: Ficam incluídas nos anexos do PPA, Lei Municipal nº. 1639, de 20/09/06, Plano Plurianual e Lei Municipal nº. 1.675, de 02/10/07, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, as alterações orçamentárias de que se tratam os incisos do caput deste artigo.

 

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Clementina, 26 de março de 2008.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                                        IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

 Assessor Técnico Administrativo                                      Diretor Depto. Munic. de Adm. e Finanças

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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