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LEI ORDINÁRIA Nº 1712, 26 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

 LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 26 DE MARÇO DE 2008

 

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1.699, DE 15/02/08

 

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º : Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.699, de 15 de fevereiro de 2008, que passará a ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta, da seguinte forma: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) de Superávit Financeiro do Exercício Anterior e R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) de Excesso de Arrecadação do corrente exercício.

 

 

ARTIGO 2º : Os demais artigos permanecem em sua forma original.

 

 

ARTIGO 3º : Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP, em 26 de março de 2008.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

          

Registrada e publicada na Secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                                                                IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

     Assessor Técnico Administrativo                                                             Diretor Depto. Muni c. de Adm. e Finanças          

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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