“Autoriza o Executivo Municipal Receber em Doação, Lote de Terra, Destinado a Implantação de Reservatório de Abastecimento de Água.”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em Doação da Empresa VASQUES & ABDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, COM SEDE NA RUA Mato Grosso nº 555, Clementina-SP, inscrita no CNPJ/MF nº 08.061.861/0001-91, Um Lote de Terra, sem benfeitorias, sob nº 01, da Quadra “A”, situado com frente para o lado impar da rua “A”, no loteamento denominado RESIDENCIAL PLANALTO II, na cidade, distrito e município de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 281,84 metros quadrados; com frente para a Rua “A”, medindo 3,55 metros em linha reta mais 14,14 metros em curva e raio de 9,00 metros de frente, 23,04 metros do lado direito d a frente aos fundos confrontando com o lote 02; 14,05 metros do lado esquerdo da frente aos fundos confrontando com a Rua B e 12,55 metros de fundos confrontando com Ademar Rodrigues, todos da mesma quadra. Imóvel esse, que se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, sob nº 53.527.
Artigo 2º - O lote de terra mencionado no artigo anterior, destina-se a Implantação de Reservatório de Abastecimento de Água.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 09 de abril de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Técnico Administrativo