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LEI ORDINÁRIA Nº 1715, 09 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 09 DE ABRIL DE 2008

 

 

                                               “Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.671, de 22 de agosto de 2007, que dispõe sobre a constituição do COMDEMA.”

 

                                               NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

 

                                               Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

                                               Artigo 1º - Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.671, de 22 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

                                               Art. 4° - O COMDEMA será constituído por representantes do Poder Executivo, Legislativo Municipal e membros dos órgãos não governamentais do município, tendo a seguinte composição:

 

I - 1 (um) representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico ou Agricultura e Meio Ambiente;

 

II - 1 (um) representante do Departamento Municipal de Planejamento e Obras;

 

III - 1 (um) representante do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação;

 

IV - 1 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;

 

V - 1 (um) representante da Câmara Municipal;

 

VI - 1 (um) representante da Associação Comercial;

 

VII - 1 (um) representante dos pais de alunos das escolas municipais;

 

 

VIII - 1 (um) representante da Associação de Moradores de Bairros;

 

IX – 1 (um) representante da Associação dos Agricultores;

 

X - 1 (um) representante das Entidades Religiosas;

 

§ 1° - Cada titular do COMDEMA terá suplente, oriundo da mesma categoria representativa, que o substituirá em caso de impedimento ou de qualquer ausência.

 

§ 2º - Os membros serão indicados pelas respectivas entidades que representam e designados por ato do Prefeito Municipal para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º - O mandato para membro do COMDEMA será gratuito e considerado serviço relevante para o Município.

 

§ 4º - O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, durante um período de 12 (doze) meses, implicará na exclusão do membro.

 

 

                                               Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                               Prefeitura Municipal de Clementina, 09 de abril de 2008.

 

 

 

                                                                       NELSON CASULA

                                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Assessor Técnico Administrativo

 

                                  

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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