“Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.671, de 22 de agosto de 2007, que dispõe sobre a constituição do COMDEMA.”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.671, de 22 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° - O COMDEMA será constituído por representantes do Poder Executivo, Legislativo Municipal e membros dos órgãos não governamentais do município, tendo a seguinte composição:
I - 1 (um) representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico ou Agricultura e Meio Ambiente;
II - 1 (um) representante do Departamento Municipal de Planejamento e Obras;
III - 1 (um) representante do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação;
IV - 1 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;
V - 1 (um) representante da Câmara Municipal;
VI - 1 (um) representante da Associação Comercial;
VII - 1 (um) representante dos pais de alunos das escolas municipais;
VIII - 1 (um) representante da Associação de Moradores de Bairros;
IX – 1 (um) representante da Associação dos Agricultores;
X - 1 (um) representante das Entidades Religiosas;
§ 1° - Cada titular do COMDEMA terá suplente, oriundo da mesma categoria representativa, que o substituirá em caso de impedimento ou de qualquer ausência.
§ 2º - Os membros serão indicados pelas respectivas entidades que representam e designados por ato do Prefeito Municipal para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º - O mandato para membro do COMDEMA será gratuito e considerado serviço relevante para o Município.
§ 4º - O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, durante um período de 12 (doze) meses, implicará na exclusão do membro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 09 de abril de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Técnico Administrativo