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LEI ORDINÁRIA Nº 1717, 23 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

LEI Nº 1.717/2008

                                      De 23 de abril de 2008.   

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo.”

                                                

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para execução de obras de “construção de vestiários no Estádio Municipal de Clementina”.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

              Clementina-SP, em 23 de abril de 2008.

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

   

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                     

       Assessor Técnico Administrativo                 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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