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LEI ORDINÁRIA Nº 1718, 08 DE MAIO DE 2008
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.718, DE 08 DE MAIO DE 2008.

 

 

 

 

“CRIA EMPREGOS  DO QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º : Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, os Empregos abaixo relacionados em Caráter Permanente, para suprir as necessidades atuais, a seguir discriminadas:

 

Emprego

Nº de Vagas Criadas

Salário Mensal

Jornada Semanal

Referência

Motorista

05

713,60

44

206

Mecânico

01

963,40

44

405

 

ARTIGO 2º : Os empregos, ora criados, serão exercidas com as ferramentas necessárias e  terão as seguintes atribuições e exigências para o seu preenchimento:

 

           MOTORISTA

 

          ESCOLARIDADE  - Ensino fundamental incompleto (mínimo 4ª série), CNH “D”.

 

          ATRIBUIÇÕES: Dirige e conserva veículos automotores da frota da Administração Pública, tais como: automóveis, ambulâncias, caminhões, micro-ônibus, peruas e picapes, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos; conduzindo-os e operando-os em programas determinados, de conformidade com as normas de trânsito vigente e normas de segurança do trabalho e  as instruções recebidas para efetuar o transporte quaisquer  materiais, servidores, chefe do executivo, transporte de alunos, transporte de dejetos, etc. conforme a necessidade.

 

- Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, níveis de combustível, água, o óleo do motor, câmbio e cárter, testando os freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento.

 

- Verifica os itinerários, número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis, na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos.

- Dirige corretamente os veículos que integram a frota municipal que lhe forem entregues, obedecendo as normas do Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais, equipamentos em locais e horas determinados, conduzindo-os em segurança, conforme os itinerários pré-estabelecidos.

 

- Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, coleta de lixo, etc., obedecendo as normas de segurança do trabalho.

 

- Zela pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização.

 

- Controla carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente o usuário.

 

- Zela pela manutenção do veículo, anotando e comunicando as falhas e solicitar os reparos, para assegurar o perfeito funcionamento e conservação.

 

- Transporta materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos.

 

- Efetua anotações das viagens realizadas, pessoas,equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo as normas estabelecidas.

 

- Recolhe o veículo, após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento.

 

- Efetua o transporte de terra para os serviços de terraplanagem , construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando o dispositivo para bascular o material.

 

- Ficar à disposição, em plantão contínuo, para dirigir ambulâncias no caso de transporte de pessoas com doenças infecto contagiosa.

 

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

 

M E C Â N I C O

 

9144- 05 – Mecânico de Manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares – Afinador de motores de automóveis, montagem de Caixa Diferencial, de motores, câmbio, chassis, de direção e freios, manutenção de motores à álcool e a gasolina, manutenção de motores diesel, de tratores, desmontagem e montagem em geral dessas várias espécies de motores

 

Descrição Sumária:

Elaboram planos de manutenção, realizam manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos.Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.

 

 Formação e Experiência

 Para o exercício dessas atividades, requer-se ensino fundamental completo e curso profissionalizante em mecânica de manutenção de veículos automotores, superior a 400 hs. aula e cursos básicos de noções de eletricidade e eletrônica. O pleno exercício, das atividades ocorre após três ou quatro anos de experiência profissional.      

 

 

ARTIGO 3º : As despesas decorrentes da execução da  presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

 

ARTIGO 4º : Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP, em 08 de maio de 2008.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                     SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI

  Assessor Técnico Administrativo                                            Contadora

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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