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LEI ORDINÁRIA Nº 1719, 08 DE MAIO DE 2008
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.719 DE 08 DE MAIO DE 2008.

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue: 

 

Função 15 (Urbanismo) – Sub-Função 451 (Infra Estrutura Urbana)

Categoria Econômica 4.5.90.61.00 - Ficha 196 – Aquisição de Imóveis - Desapropriação

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Anulação Parcial, das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

Função 15 (Urbanismo) – Sub-Função 452 (Serviços Urbanos)

Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Ficha 139 – (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Função 99 (Reserva de Contingência) – Sub-Função 999 (Reserva de Contingência)

Categoria Econômica 9.9.99.99.00 - Ficha 178 – (Reserva de Contingência)

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1608,  20 de Setembro de  2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1675, 02 de Outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

 

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 08 de maio de 2008.

 

NELSON CASULA                                                

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO            SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI                   

    Assessor Técnico Administrativo                                                   Contadora

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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