NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1°: Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por compra, área de terra, que será previamente avaliada, e que tem a seguinte descrição:
- Uma área de 2,4500 hectares, Perímetro 733,610 metros, localizada neste município de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, desmembrada de área maior, que se encontra matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, sob n° 24.408, de propriedade de Judith dos Santos Vieira. A área a ser adquirida, está assim caracterizada:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01; deste, segue confrontando com divisa com a área remanescente de Judith dos Santos Vieira, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°20`51” e 259,94 metros até o vértice 02; 30°20`51” e 90,00 metros até o vértice 03; 120°13`54” e 288,65 metros até o vértice 04; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CLM – 367, com o seguinte azimute e distância: 227°56`08” e 95,03 metros até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
ARTIGO 2º: A área a ser adquirida, destina-se a Implantação de Estação de Tratamento de Esgoto.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em virtude da localização da área e por atender as exigências legais, fica dispensado o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
ARTIGO 3º: Para aquisição da área, será efetuado abertura de Crédito Especial.
ARTIGO 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 08 de maio de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Técnico Administrativo.