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LEI ORDINÁRIA Nº 1738, 26 DE JUNHO DE 2008
Em vigor

LEI Nº 1.738/2008

                            De 26 de junho de 2008.

 

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Clementina a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

 

II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.

 

Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de obras de construção ou reforma, adequação e ampliação.

 

 

Art. 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Clementina-SP, em 26 de junho de 2008.

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro                                     

       Assessor Técnico Administrativo     

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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