LEI MUNICIPAL Nº 1.739 DE 14 DE JULHO DE 2008
“Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil e dá outras providências.”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a parcelar os débitos junto a Receita Federal do Brasil, em 06 (seis) parcelas.
Art. 2º - O débito previdenciário foi apurado através da auditoria realizada na Câmara Municipal no período compreendido entre 01/2005 a 02/2007, que deram origem aos autos de infrações de número 37.146.577-0 no valor de R$ 51.053,49 e número 37.146.578-8 no valor de R$ 19.307,57, valores estes apurados em 26 de junho de 2008, sobre os quais incidirão os acréscimos legais.
Parágrafo Único: Os débitos mencionados referem-se a recolhimentos não feitos pela Câmara Junto ao INSS, e não foram retidos dos subsídios dos Vereadores.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de verbas próprias constantes dos orçamentos, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, em 14 de julho de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Assessor Técnico Administrativo.