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LEI ORDINÁRIA Nº 1739, 14 DE JULHO DE 2008
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.739 DE 14 DE JULHO DE 2008

 

    

“Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil e dá outras providências.”

                       

                         

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a parcelar os débitos junto a Receita Federal do Brasil, em 06 (seis) parcelas.

 

Art. 2º - O débito previdenciário foi apurado através da auditoria realizada na Câmara Municipal no período compreendido entre 01/2005 a 02/2007, que deram origem aos autos de infrações de número 37.146.577-0 no valor de R$ 51.053,49 e número 37.146.578-8 no valor de R$ 19.307,57, valores estes apurados em 26 de junho de 2008, sobre os quais incidirão os acréscimos legais.

 

Parágrafo Único: Os débitos mencionados referem-se a recolhimentos não feitos pela Câmara Junto ao INSS, e não foram retidos dos subsídios dos Vereadores.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de verbas próprias constantes dos orçamentos, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                                               Clementina-SP, em 14 de julho de 2008.

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Assessor Técnico Administrativo.   

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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