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LEI ORDINÁRIA Nº 1744, 07 DE AGOSTO DE 2008
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.744 DE 07 DE AGOSTO DE 2008

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.000,00”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), suplementado se necessário, destinado à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue: 

 

Função 06 (Segurança Pública) – Sub-Função 179 (Serviços Especiais de Segurança)

Programa 0280 (desenvolvimento e expansão urbana)

Categoria Econômica 4.4.90.51.00 – Ficha 221 – Obras e Instalações – Reforma do Prédio da Delegacia de Polícia

Fonte de Recurso 01(Tesouro) – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Anulação Parcial, da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

Função 26 (Transporte) – Sub-Função 782 (Transporte Rodoviário)

Programa 0260 (Estradas Vicinais)

Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Ficha 173 – (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)

Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1608,  20 de Setembro de  2005 (Lei do Plano Plurianual – PPA) e na Lei Municipal nº 1675, 02 de Outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).

 

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 07 de agosto de 2008.

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                     SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI        

                     Assessor Técnico Administrativo                                                                                    Contadora

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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