NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o poder Executivo a custear as despesas para complementação da obra de reforma do prédio da Delegacia de Polícia, de competência do Estado, no valor de até R$16.000,00 (dezesseis mil reais), em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 1.675 de 02 de Outubro de 2007, (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º : As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º : Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 07 de agosto de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEI SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI
Assessor Técnico Administrativo Contadora