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LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 07 DE AGOSTO DE 2008
Em vigor

LEI N.º 1.745 DE 07 DE AGOSTO DE 2008

 

 

 

 

 

 

“Dispõe sobre a autorização para custear as despesas para reforma do Prédio da Delegacia de Polícia, e  dá outras providências”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º.   Fica autorizado o poder Executivo a custear as despesas para complementação da obra de reforma do prédio da Delegacia de Polícia, de competência do Estado, no valor de até R$16.000,00 (dezesseis mil reais),  em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 1.675 de 02 de Outubro de 2007, (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

 

Art. 2º : As despesas decorrentes da execução da  presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

 

Art. 3º : Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 07 de agosto de 2008.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEI                              SIRLEI APARECIDA BARBIERI FUSARI        

                     Assessor Técnico Administrativo                                                                            Contadora

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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